Com a rescisão dos contratos, o que ocorreu, de fato, foi a interrupção dos serviços de atendimento nas instituições de acolhimento institucional, sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Criança e Juventude, em descumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos (Art. 37, da Constituição Federal de 1988) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que coloca a criança e o adolescente com Prioridade Absoluta.
O documento foi encaminhado para a promotora Jequeline Aymar, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. Nele o Cendhec requer medidas urgentes e inadiáveis no sentido de garantir o atendimento imediato às crianças, adolescentes e jovens, em cumprimento de medida protetiva de acolhimento institucional, sob a responsabilidade do Governo do Estado.
Além disso, sugere que seja mantido todo o corpo de funcionários responsável pelo atendimento atual e que haja um processo de transição entre os atuais e os que forem selecionados, fixando um prazo para que tal procedimento possa, efetivamente, acontecer sem que ocorram danos de ordem irreversível àquele público atendido. Lembra que que as crianças estabelecem relação de afetividade com os profissionais que trabalham nessas instituições e que a saída e substituição abrupta dessas pessoas afeta também emocionalmente essas crianças e adolescentes.
O Cendhec considera como muito grave a situação das instituições e a vulnerabilidade a que essas crianças estão submetidas a partir de agora, sem a equipe de educadores, assistentes sociais, psicólogos e outros.
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