As Conferências de Saúde se iniciaram há 76 anos, cumprindo o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei n.º 378, de 13 de janeiro de 1937. A obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde foi mantida, em 1990, quando a Lei n.º 8.142 as consagrou como instâncias colegiadas de representantes dos vários segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipais, estaduais e nacional.
Também a partir da Lei n.º 8.142 ficou estabelecida uma periodicidade de quatro anos para a realização das Conferências de Saúde, que deveriam contar, necessariamente, com a participação dos movimentos sociais organizados, das entidades ligadas à área da Saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde.
Convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde, as Conferências têm como objetivos principais avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três níveis de gestão. Isso significa dizer que as deliberações das Conferências devem servir para orientar os governos na elaboração dos planos de saúde e na definição de ações que sejam prioritárias nos âmbitos estaduais, municipais e nacional.
A cada nova Conferência tem sido observado um aumento importante da participação da sociedade civil, fenômeno que garante a definição de políticas de saúde cada vez mais democráticas. As Conferências são fóruns privilegiados que a sociedade civil possui para discutir e apontar soluções para os problemas que envolvem a saúde da população brasileira.
É nos espaços das Conferências que a sociedade se articula para garantir os interesses e as necessidades da população na área da Saúde e assegurar as diversas formas de pensar o SUS, assim como para ampliar, junto à sociedade, a disseminação de informações sobre o Sistema, para fortalecê-lo.
Gestão participativa no Sistema Único de Saúde - A gestão participativa e a apropriação do direito à saúde são um desafio constante, pois a ampliação do controle social sobre o Estado depende, em última instância, da participação da sociedade na definição e no exercício dos direitos de cidadania, também da cultura de participação que se cria tanto nos espaços institucionalizados quanto nas relações interpessoais.
Sendo assim, fortalecer o controle social e a gestão participativa, enquanto política de um governo democrático popular, representa o compromisso de identificar, desencadear e fortalecer dispositivos que promovam a participação da população.
Ano/temas/principais assuntos abordados
Relatórios das Conferências
1ª CNS (1941) - Situação sanitária e assistencial dos estados.
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2ª CNS (1950) - Legislação referente à higiene e à segurança do trabalho.
3ª CNS (1963) - Descentralização na área de Saúde.
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4ª CNS (1967) - Recursos humanos para as atividades em saúde.
5ª CNS (1975) - I. Implementação do Sistema Nacional de Saúde; II. Programa de Saúde Materno-Infantil; III. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; IV. Programa de Controle das Grandes Endemias; e V. Programa de Extensão das Ações de Saúde às Populações Rurais.
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6ª CNS (1977) - I. Situação atual do controle das grandes endemias; II. Operacionalização dos novos diplomas legais básicos aprovados pelo governo federal em matéria de saúde; III. Interiorização dos serviços de saúde; e IV. Política Nacional de Saúde.
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7ª CNS (1980) - Extensão das ações de saúde por meio dos serviços básicos.
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8ª CNS (1986) - I. Saúde como Direito; II. Reformulação do Sistema Nacional de Saúde; e III. Financiamento Setorial.
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9ª CNS (1992) - Municipalização é o caminho.
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10ª CNS (1996) I. - Saúde, cidadania e políticas públicas; II. Gestão e organização dos serviços de saúde; III. Controle social na saúde; IV. Financiamento da saúde; V. Recursos humanos para a saúde; e VI. Atenção integral à saúde.
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11ª CNS (2000) - Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social.
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12ª CNS (2003) - Saúde: um direito de todos e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos.
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13ª CNS (2007) - Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento
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14ª CNS (2011) - Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro
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