domingo, 9 de junho de 2013

CONVOCATÓRIA DO 4° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL



CONVOCATÓRIA DO 4° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL


Art. 1º O 4º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 29 e 30 de novembro e 1°de dezembro de 2013.

Art. 2º A organização do 4° Congresso Nacional será de responsabilidade da executiva nacional do partido e seu regimento aprovado na plenária de instalação do Congresso.

Art. 3º O 4º Congresso será realizado no Distrito Federal/Entorno e a comissão organizadora designada pelo diretório nacional do partido é a responsável por providenciar as condições adequadas para sua realização.

Art. 4º O 4º Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:

A) Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período; B) O PSOL, as eleições 2014 e nossas diretrizes programáticas para as eleições presidenciais; C) Modificações estatutárias; D) Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, diretor presidente da Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética;

Art. 5º Serão considerados aptos para participar do processo do 4° Congresso Nacional todos os(as) filiados(as) que:

I) Constem da listagem de filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de abril de 2013 e reconhecidas pela direção estadual do partido.

II) Que, comprovadamente, sejam menores de 16 e maiores de 14 anos, militares e estrangeiros desde que aprovados pela instância estadual em reunião regular e que constem da listagem encaminhada à secretaria geral nacional e/ou secretaria nacional de organização, até 30/04/2013. Esses filiados deverão, no ato do credenciamento, comprovar tal condição.

III) Os filiados que não foram incluídos no sistema, referendados pelo DNPSOL e suas listas encaminhadas à secretaria geral nacional e/ou secretaria nacional de organização, até 30/04/2013.

IV) Participarem das plenárias municipais e intermunicipais reconhecidas pela comissão nacional de organização do congresso.

V) Os filiados que contribuírem financeiramente e individualmente com o valor correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.

Parágrafo Único: Nos municípios nos quais no 3° Congresso não houve quórum ou não houve convocação de plenárias, a realização de plenárias para o 4° Congresso Nacional deve ser antecedida de reunião para formação de nova Comissão Provisória ou formalização de Núcleo Municipal. Este processo deve ser informado e acompanhado pela executiva estadual e secretaria geral nacional dentro das mesmas normas de informação usadas para as plenárias de tirada de delegados. Estas reuniões devem ser realizadas até 28 de julho.

Art. 6º A arrecadação das contribuições financeiras será de

responsabilidade das instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o diretório nacional no valor mínimo de R$15,00 por filiado (a) presente.

Parágrafo primeiro. O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à secretaria nacional de finanças no prazo máximo de 10 dias corridos após a realização do congresso estadual por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta 505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.

Parágrafo segundo. Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.

Art. 7º A eleição de delegados (as) ao 4o Congresso Nacional obedecerá a seguinte sistemática:

I) Os (as) delegados (as) da etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária municipal ou intermunicipal realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido no artigo 19º desta convocatória.

II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 4º Congresso Nacional.

III) A eleição de delegados (as) dos estados para a etapa nacional do 4º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado(a) a cada 50 (cinquenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas

plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 26 (vinte e seis) filiados após completado o quórum de 50 (cinquenta) ou um inteiro. Somar-se-ão os (as) filiados(as) que atenderam todos os critérios de participação descritos nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 50 (cinquenta) de modo a resultar o número de delegados(as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior a 26 (vinte e seis), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado(a).

IV) A base para calcular o número de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa nacional do 4º Congresso Nacional, será a somatória dos eleitores presentes no momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.

V) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do delegado votante (municipal, intermunicipal ou estadual) durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. Trinta minutos antes do momento da votação o referido credenciamento será encerrado.

VI) Em cada plenária municipal ou intermunicipal haverá uma lista impressa dos filiados juntos ao TRE (conforme item I do Art. 5º) e dos filiados que constem dos itens II e III do Art. 5º, que será acrescida de ata

padronizada para assinaturas dos participantes que serão disponibilizadas pela comissão organizadora nacional.

VII) As direções estaduais definirão a proporção que será utilizada para eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:

a) Apenas uma plenária geral de caráter estadual, elegendo delegados(as) para o 4° Congresso Nacional na proporção de 1 delegado(a) para cada 50 presentes/eleitores com fração final de 26 (vinte e seis) filiados(as) presentes/eleitores desde que aptos representando na prática a etapa estadual do 4° Congresso;

b) eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 05 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

c) eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

d) eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 20 filiados (as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 11 (onze) após a eleição do primeiro. Esta opção só poderá ser aplicada se aprovada por 2/3 (dois terços) da direção local.

Art. 8º Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao 4° Congresso Nacional as atas que não obtiverem quórum mínimo estabelecido pelos respectivos Congressos Estaduais,

conforme o item VI do artigo anterior. Podendo indicar observadores desde que cumprido todos os critérios dos municípios que deram quórum.

Art. 9º Nos municípios onde, nas eleições de 2012, houve um número de votos, em qualquer dos níveis de candidatos do PSOL (prefeito ou vereador) menor do que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições - e onde não houve processo de renovação de filiados após as eleições - haverá um redutor do número máximo possível de presentes na plenária. Ou seja, o quórum usado para a tirada de delegados(as) não poderá ser maior do que o número de votos nas candidaturas do partido com qualquer dos níveis acima referidos.

Art. 10º É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 11º Nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de 1000 (mil) filiados (as) será admitida a realização de até 04 (quatro) plenárias municipais definidas pelo diretório estadual. Nas cidades com mais de 1.000.000(um milhão) de habitantes será admitida a realização de até 05(cinco) plenárias municipais definidas pelo diretório estadual.

Art. 12º O Distrito Federal será considerado como uma unidade da federação e suas cidades como municípios.

Art. 13º Os Distritos de Bailique, Maruanum e Pacuí, da cidade de Macapá, serão considerados como cidades e seus filiados deduzidos do número geral de filiações da cidade de Macapá.

Art. 14º Nos municípios com mais de 300 mil habitantes e nas capitais, ficam os diretórios estaduais orientados a realizar debates entre as teses nacionais, em data anterior à realização das plenárias municipais ou intermunicipais.

Art. 15º Para o processo de eleição de delegados(as) ao 4º Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja comunicado ao diretório estadual com 10 (dez) dias de antecedência da realização de sua plenária e feita pelo respectivo filiado, não cabendo alteração da opção de militância para efeitos de participação no processo congressual.

Art. 16º O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 17º O período para eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 2 de agosto e termina no dia 13 de setembro de 2013.

Art. 18º O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 04 de outubro e se encerra no dia 03 de novembro de 2013.
Art. 19º As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à secretaria geral nacional (secretariageral@psol50.org.br) que fará a divulgação pelo site nacional (www.psol50.org.br).


Parágrafo primeiro: As plenárias que serão realizadas no último dia (13 de setembro) deverão ser informadas até o dia 03 de setembro e, como as demais, serão divulgadas pelo site nacional.

Parágrafo segundo: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possa dirimir dúvidas.

Art. 20º No caso de alteração de data e/ou horário, esta só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência às secretarias geral nacional e à estadual. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo19º.

Parágrafo único: As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, além de ficar assegurado a indicação de um(a) observador(a) nos termos do artigo oitavo.

Art. 21º As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas pela secretaria geral nacional e/ou comissão organizadora nacional de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações conforme estabelecido no artigo 22º.

Art. 22º Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias

municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de inicio das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:

Bloco I – 9hs às 12hs; Bloco II –13hs às 16hs; Bloco III –16hs às 19hs; Bloco IV –19hs às 22hs.

Art. 23º As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 10º, 11º, do 15º ao 17 e do 19 ao 22º, não serão válidas para efeito de quórum nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 24º Deverão ser encaminhados à secretaria geral (fax, internet, correio) nacional e às estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:

I) A ata padronizada da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais e a lista de presença/eleitores das plenárias municipais, contendo o nome dos delegados(as) e suplentes e lista de frequência, até 5 dias após a realização das plenárias ou reuniões;

II) Comprovante de repasse da contribuição congressual, até dez dias corridos após a realização do Congresso Estadual, conforme estabelecido no art. 6º e seus parágrafos primeiro e segundo;

III) A ata padronizda de eleição de delegados(as) ao 4° Congresso Nacional, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.

Art. 25º A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios, fax ou email.

Art. 26º Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao Congresso Nacional que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.

Parágrafo primeiro: As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 400 (quatrocentos) filiados (as). As teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) filiados(as).

Parágrafo segundo: Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;

Parágrafo terceiro: A Executiva Nacional criará uma Tribuna de Debates virtual no site do PSOL, cujas contribuições serão livres para todos os militantes.

Parágrafo quarto: As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis para debate no site do partido.

Parágrafo quinto: Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 27º As teses e contribuições deverão ser enviadas à secretaria geral do PSOL – SDS, Bloco "D", Edifício Eldorado, Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901 Fone/fax 61 30396356 - E-mail: secretariageral@psol50.org.br – até o dia 31 de julho de 2013 para serem reproduzidas e publicadas no site partidário.

Art. 28º Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.

Diretório Nacional do PSOL

28 de abril de 2013


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