09/05/2012
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, todos os que acompanham esta sessão e servidores que nos ajudam a fazê-la: a Câmara vive sempre momentos muito valorosos e iluminados quando a população mais simples, aqueles que, muitas vezes, não têm inclusive condições de se eleger para representar a sua categoria — porque as eleições hoje são muito dominadas pelo poder da grana —, vêm, através dos seus sindicatos, das suas entidades, reivindicar coisas justas.
Hoje houve aqui uma manifestação comovente com todas as centrais sindicais, sem exceção — Intersindical, CGT, CSP, uma série de entidades do movimento indígena, do movimento negro, do movimento de ciganos, dos movimentos dos sem-terra e de artistas —, para clamar algo elementar: é preciso que neste século XXI o Brasil faça valer no texto constitucional direitos que já, no século XIX, vigoram em muitos lugares do mundo. Como, por exemplo, o rigor total no combate ao trabalho escravo.
Coincidentemente, hoje, 8 de maio, é o dia em que se celebra o fim da Segunda Guerra Mundial. Em outras palavras, é o dia em que se celebra a derrota do nazifascismo e das formas violentas de opressão que sociedades foram construindo ao longo do tempo. Há 67 anos, essas forças de espoliação foram derrotadas, mas a cultura do nazismo, do fascismo e da opressão continua viva em muitos lugares do mundo.
No Brasil essa cultura se expressa, entre outras situações, na exploração de trabalho em condições análogas à da escravidão. Segundo a Comissão Pastoral da Terra, 25 mil trabalhadores são explorados na condição de escravos todo ano! Reduzidos àquilo que o Código Penal, no art. 149, já tipifica como trabalho escravo: privação da liberdade, servidão, condições exaustivas, que destroem a saúde da pessoa e são absolutamente opressivas e degradantes no trabalho. Se o trabalho assalariado já tem componentes de espoliação, de alienação, de subtração da mais-valia de quem cria riqueza - que é o trabalhador, e não o capitalista – o que dirá na condição de escravos. Portanto, é absurdo que haja qualquer tipo de resistência à aprovação dessa PEC.
No entanto, na reunião do Colégio de Líderes, alguns partidos – como PSDB, PP, DEM, PMDB e PTB – colocaram a importância de, indo a PEC ao Senado, se fazer um adendo, a inclusão de uma “vírgula”, um acréscimo. Nós entendemos que o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2001, é cristalino e autoexplicativo. Qualquer pessoa neste País, que aprendeu o mínimo de conhecimento do mundo, qualquer criança sabe o que é trabalho exaustivo, que mata, que mina a saúde; o que é trabalho degradante; o que é trabalho escravo, Deputado Domingos Dutra, que vem de um quilombo. Pena que V.Exa., do ponto de vista da origem social, seja minoria aqui. Mas as maiorias políticas têm que ser sensíveis às maiorias sociais.
Há compromisso de todos os Líderes para amanhã aprovarmos a PEC nº 438. Da nossa parte, como está o texto, ele é suficiente. Volta ao Senado necessariamente porque acrescentamos a demanda que havia aqui há 7 anos e 9 meses, quando a PEC foi votada, de alguns setores, de proprietários rurais, aqui muito bem representados — acima até do que deviam, na nossa avaliação, em termos numéricos da população brasileira — dizendo que só se visava à exploração de trabalho escravo no campo, que na cidade, no meio urbano, ele poderia acontecer também. Isso foi colocado na emenda constitucional.
PORTANTO, A PEC 438 ESTÁ COMPLETA, ESTÁ INTEIRA, NÃO PRECISA DE ADENDO. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA JÁ DIZ CLARAMENTE O QUE É TRABALHO ESCRAVO, O QUE É TRABALHO EXAUSTIVO, O QUE É TRABALHO DEGRADANTE. O CÓDIGO PENAL JÁ TIPIFICA TUDO ISSO.
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