domingo, 15 de janeiro de 2012

Suspensão de atos do CNJ barra apuração dos indícios de venda de sentenças no País

domingo, 15 de janeiro de 2012



Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) temem que a barreira imposta dentro do próprio Judiciário - via liminares do Supremo Tribunal Federal - para a continuidade de investigações nos tribunais impeça a comprovação de indícios de venda de sentenças e enriquecimento ilícito de magistrados e servidores, no radar da Corregedoria Nacional de Justiça.


A matéria é de Felipe Recondo, Brasilia, publicada no Estadão, 15.01.



Conforme relatos de membros da Corregedoria ao Estado, o CNJ partiu para a série de inspeções em 22 tribunais, que começou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, munido de denúncias de que magistrados teriam patrimônio incompatível com seus rendimentos, o que leva à suspeita de que estariam negociando sentenças.

A proibição de acesso aos dados da evolução patrimonial de magistrados e servidores e à folha de pagamento dos tribunais, imposta pelo STF, praticamente torna sem efeito o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que mesmo sem revelar a identidade de servidores ou magistrados, mostrou que R$ 855,7 milhões foram movimentados entre 2000 e 2010 de forma suspeita.

As denúncias que chegaram ao CNJ, as investigações em curso e os alvos nessas inspeções aos tribunais são sigilosos e não são revelados.

O cruzamento entre as declarações de bens de servidores e juízes e a folha de pagamentos dos tribunais poderia indicar discrepâncias. Aqueles que estivessem nessa situação, seriam chamados a esclarecer as diferenças e, eventualmente, a corrigir as declarações apresentadas ao tribunal e à Receita Federal. Se não houvesse explicação plausível, uma investigação certamente seria aberta no âmbito administrativo.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em processo das associações de magistrados, interrompeu as inspeções em todos os tribunais. Quando voltar do recesso, o tribunal terá de julgar o caso e decidir diversas questões jurídicas que envolvem este caso, entre elas se a Corregedoria teria poderes para solicitar dados sigilosos do Coaf ou se poderia, a qualquer momento, analisar informações das declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.

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