domingo, 20 de novembro de 2011

Escândalo [Prefeitura Municipal de Petrolina diante de Crimes Ambientais e Funcionários Fanstasmas]‏

Veja abaixo, denuncia feitas pelo SIMOSCOM-PERNAMBUCO, através de seu representante em Petrolina, Sr. José Augusto dos Santos, através de e-mail enviado ao blog.

 
Os Fantasmas de Petrolina PE
Petrolina PE têm funcionários Fantasmas. Assistam.

O link de acesso é
00:11:28
Adicionado em 05/11/2011
Confiram na íntegra:

O Senhor, Afonso Félix Barreto fala do contrato e/ ou suposto contrato, segundo o mesmo, proprietário do Sítio Alexandre no distrito
de Tapera município de Petrolina/PE, ele fala em entrevista ao Sindicato Simoscom-PE do Contrato e/ ou suposto Contrato, firmado com a prefeitura municipal de Petrolina, objetivando o arrendamento do Sítio Alixandre para exploração dos recursos naturais como se o Sitio fosse jazida para eploração e extração de cascalho arenoso, representado pelo respectivo  senhor Julio Emilio Lossio de Macedo, do outro lado o Sítio Alixandre no distrito de Tapera município de Petrolina PE, representado pelo respectivo senhor Afonso Felix Barreto, proprietário, para cascalhar as ruas do PAC - Programa de aceleração do crescimento do Governo Federal na cidade de Petrolina PE, imagens gravadas e a entrevista concedida pelo o senhor Afonso Felix Barreto, na quinta feira 13 de Maio de 2010.


A prefeitura municipal de Petrolina-PE em nome do Senhor Prefeito Julio Emilio Lossio de Macedo, fez um contrato e/ ou susposto contrato por (03) anos, no valor mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir do dia 22 de janeiro de 2010, até o final do mandato em 31 de dezembro de 2012, como arrendatário do Sitio Alixandre para exploração dos recursos naturais como jazida de extração de cascalho arenoso, o senhor Afonso Felix Barreto recebeu uma conta salário na Agência Bradesco da Souza Filho no centro de Petrolina, desde do dia 22 de Janeiro de 2010, no qual ele pensa que é um contrato de arrendamento da sua propriedade firmado entre as partes o senhor Afonso Félix Barreto e o senhor Prefeito Julio Emilio Lossio de Macedo, em nome da prefeitura municipal de Petrolina-PE, e assim foi feito, mas o senhor Afonso Felix Barreto (É analfabeto), para ele esta tudo certo, o contrato estar firmado com a prefeitura municipal de Petrolina-PE, como arrendatário para eploração dos recursos naturais e/ ou jazidas de extração de cascalho arenoso do Sítio Alixandre no distrito de Tapera município de Petrolina - PE, no qual o senhor Afonso Félix Barreto é o proprietário, só tem um problema o contrato firmado é uma fraude, de acordo a portaria 01647/2010 o senhor Afonso Félix Barreto é diretor da secretaria de infra-estrutura da prefeitura de Petrolina - PE.

Portanto o mesmo é um funcionário fantasma da prefeitura, a exploração dos recursos naturais e / ou contrato arrendatário é uma fraude de acordo com a portaria 01647/2010, a eploração dos recursos naturais é crime ambiental municipal, Estadual e Federal, o contato inicial desta transação só foi possível a intermédio do Secretário Especial da Prefeitura de Petrolina o senhor Zé Batista da Gama, que procurou o senhor Afonso Félix Barreto na sua propriedade no Sítio Alixandre no distrito de Tapera, levando-o o senhor Afonso até a prefeitura de Petrolina, amando do senhor Prefeito Julio Emilio Lóssio de Macedo, para negociar o contrato e/ ou suposto contrato. Solicitamos uma análise profunda e com bastante cautela pormenorizando os fatos como irregularidades.

Vejam os ofícios logo abaixo.


Os documentos  escaneados e protocolados em diversos órgãos.

Assistam também um vídeo postado no youtube que mostra o conteúdo da denúncia.

O link de acesso é


Estes ofícios foram encaminhados e protocolados no Tribunal de Contas dos Estado de Pernambuco, IRPE, na Câmara Municipal de Petrolina, no Jornal Diário da Região, No Ministério Público de Pernambuco, além da própria prefeitura municipal de Petrolina PE e outros órgãos.

Vejam na íntegra os escaneamentos dos documentos ora apresentados, bem como a aceitação da denúncia, através do processo No.1005099-1 do TCE, além do Inquérito Civil Público e Criminal, n. 1.26.001.000153/2010-65 e na Polícia Federal.


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