Rodrigo de Grandis avalia que Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso para questionar decisão do STJ de anular as provas da operação
08 de junho de 2011 | 21h 45
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador da Satiagraha, afirmou nesta quarta-feira, 8, que não houve ilegalidade na operação que levou o banqueiro Daniel Dantas à prisão, em 2008. “Sempre tive e tenho a convicção de que não havia ilegalidade alguma.”
Provas obtidas no curso da Satiagraha foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira, 7.
Por três votos a dois, os ministros da 5ª Turma da corte acolheram habeas corpus de Dantas e julgaram ilegal a participação de homens da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na missão desencadeada pela Polícia Federal.
Por três votos a dois, os ministros da 5ª Turma da corte acolheram habeas corpus de Dantas e julgaram ilegal a participação de homens da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na missão desencadeada pela Polícia Federal.
“A legalidade da investigação ficou muito clara nos votos dissidentes, inclusive do ministro Dipp [Gilson Dipp], o maior especialista da magistratura brasileira em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro”, anota o procurador. “A Segunda Câmara do Ministério Público Federal também se manifestou pela legalidade. Espero que [a decisão do STJ] seja revertida.”
O Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal após a publicação do acórdão do STJ. “Sem prejuízo de eventual recurso ao STF vamos analisar qual é o real impacto da decisão do STJ em várias ações penais e investigações em trâmite”, disse o procurador. “Em casos de nulidade o que importa é verificar seu alcance.”
A defesa de Dantas sustenta que a sentença do STJ sepulta toda a Satiagraha, desde a condenação do banqueiro a 10 anos de prisão por suposto crime de corrupção ativa, até o inquérito principal da Satiagraha, que atribui a ele crimes financeiros e evasão de divisas. “Faz parte do trabalho da defesa dar a amplitude mais genérica possível (à decisão do STJ), mas não é assim”, pondera Rodrigo de Grandis. “Só será possível estabelecer a extensão quando o acórdão do STJ for publicado. Vamos identificar os pontos atingidos efetivamente, os limites da decisão.”
O procurador acentua que Satiagraha “foi uma operação muito grande, que envolve vários tipos de delitos praticados em momentos e períodos diferentes”. Ele adverte que o Código Penal impõe “que se demonstre nexo de causalidade entre a prova produzida e a prova anulada”. “Respeito a decisão do STJ, mas há todo um rol de elementos de provas que pode subsistir.”
Colaboração: Antonio Aparecido Barbosa
Engº Agrônomo e Advogado
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