APASAMP RESPONDE NOTA DO IMIP
VEJA! TIM TIM POR TIM TIM
1º ENTREVISTA AO JORNALISTA MARCELO DAMASCENO
2º RESPOSTA DO IMIP
3º RESPOSTA DA APASAMP
1º ENTREVISTA AO JORNALISTA MARCELO DAMASCENO
2º RESPOSTA DO IMIP
3º RESPOSTA DA APASAMP
APASAMP – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PETROLINA
EM RESPOSTA À DIREÇÃO DO HDM QUE PENSA ACIONAR NA JUSTIÇA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PUBLICADO PELO BLOG DE CARLOS BRITO, TEMOS A INFORMAR E ESCLARECER O SEGUINTE:
CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Lei 8.080/90
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração, aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade dos serviços contratados.
2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 3º (VETADO)
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde-SUS.
Como se vê no texto Constitucional e na lei Orgânica da Saúde, A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público e que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Portanto a participação complementar está sub entendido que terceiros tenha um serviço que a rede/SUS, não consegue disponibilizar, o que não é o caso do Hospital Dom Malam, que nem se quer foi deliberado pelo Conselho Competente de Saúde, desrespeitando a participação da comunidade, assegurada como um princípio/Diretriz do SUS, o que fica claro que o Hospital Dom Malam jamais tinha que ser “privatizado” pelo Governo do Estado, pois a gestão hora existente não acrescentou nada que o Estado não pudesse realizar.
O que nos causa estranheza é que apesar de dizerem que a gestão do HDM é publica, nada-o identifica como tal, pois toda propaganda é em torno da Gestão IMIP Hospitalar, não consta o símbolo do SUS, mesmo tendo volumosos recursos públicos/SUS destinados ao HDM.
Quanto aos questionamentos que fizemos na imprensa falada, a cerca dos fatos ocorridos, são fundamentados em depoimentos de familiares que tiveram perca de bebês, pela demora no atendimento, desde a entrada até a realização do parto (vai e volta), isso sim é que é uma irresponsabilidade e falta de compromisso com a vida e com o SUS. O que afirmamos, temos plenas condições de comprovar e por isso exigimos dos órgãos competentes, tomarem as providências cabíveis urgentemente.
Se o IMIP contrata e gere os recursos humanos e financeiros do Hospital Dom Malam e ao mesmo tempo diz que não tem responsabilidade técnica, é bom que se indique quem de fato é responsável e denuncie os fatos sob risco de pagar por omissão.
Quanto a questão do parto humanizado é tudo que Petrolina e principalmente as famílias que sofreram perca e os que precisam de assistência do SUS, querem que aconteça, pagamos impostos e exigimos nossos direitos.
Veja depoimento da tia de uma das vítimas:
· Dalva disse:
20 de junho de 2011 às 11:00
20 de junho de 2011 às 11:00
Minha sobrinha c/ 09 meses de gestação, c/ dores, esteve no IMIP nos dias 20, 21, 22, 23 , os médicos sempre dizendo que ainda não era hora de nascer e que mãe e filha estavam bem, prescreveu MEDICAÇÃO para “DOR” e no prontuário apenas “LIBERADA”. No 25 pela 5ª vez consecutiva com dores mais intensa o médico que a atendeu simplesmente a encaminhou p/ sala de parto sem nada falar p/ a parturiente e nem a acompanhante, que foi alertada por uma técnica enfermagem – “mãe vá saber o que está acontecenco com sua filha”, lá chegando procurou ao médico (o mesmo que a liberou dia 23) o que ia ser feito, este lhe respondeu grosseiramente: “NADA, A CRIANÇA ESTÁ MORTA”. Foi assim que minha irmã ficou sabendo da morte da sua 1ª neta. NOTA: todos os médicos que a atenderam garantiram verbalmente que estava tudo bem, um deles chegou a dizer que podia-se esperar até 42 semanas. O Superintendente justifica como uma FATALIDADE! Neste dia havia mais 02 fetos mortos no necrotério?????????
Petrolina, 28 de junho de 2011
Maria Perpétua Rodrigues
Presidente da APASAMP
Direção do HDM pensa em acionar na justiça representante da Associação dos Profissionais de Saúde
Após as declarações de Maria Perpétua, presidente da Associação dos Profissionais de Saúde de Petrolina, a direção do Hospital Dom Malan (HDM)/Imip Hospitalar enviou uma nota esclarecendo as denúncias.
Segundo a nota, a direção do hospital pensa em acionar judicialmente Maria Perpetua pelas declarações. Confiram:
A respeito das recentes declarações da presidente da associação dos profissionais de saúde do município de Petrolina, a direção do Hospital Dom Malan esclarece:
1- O Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) é uma instituição cinquentenária que neste meio século sempre trabalhou com o sistema público de saúde e em prol dele;
2- A gestão do Hospital Dom Malan é pública estadual e a gerência é realizada pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar;
3- O Hospital Dom Malan presta única e exclusivamente assistência à população do sistema único de saúde (SUS);
4- Consideramos completamente improcedentes e infundadas as colocações sobre a assistência à gestante e ao parto nesta unidade de saúde;
5- Consideramos improcedentes, infundadas e irresponsáveis as colocações sobre interferência da direção em decisões técnicas a respeito da via de parto natural ou cesárea;
6- Consideramos improcedentes, infundadas e irresponsáveis as colocações sobre apologia ao parto não natural, mostrando total desconhecimento sobre as diretrizes do parto humanizado e as boas práticas em saúde
Informamos que durante o primeiro ano de gestão estadual, o Hospital Dom Malan realizou:
- 60.231 atendimentos na emergência;
- 20.760 consultas ambulatoriais;
- 548 cirurgias ginecológicas;
- 162.692 exames laboratoriais;
- 17.283 exames de radiologia e ultrassonografia;
- 6.452 partos, sendo atualmente a maior maternidade do estado;
Além da implantação de novos serviços como a primeira UTI materna do interior do nordeste, a gerência tem trabalhado de forma constante na capacitação e educação permanente em saúde, como no credenciamento das residências médicas em obstetrícia e pediatria, além de programas de humanização do atendimento como as visitas guiadas ao Hospital Dom Malan que permitem as gestantes conhecerem os setores e profissionais que estarão envolvidos na assistência ao parto.
Por considerar que a representante da entidade de classe prestou um desserviço à população atendida no Hospital Dom Malan, bem como por ter atingido a honra e dignidade desta instituição e de todos os seus funcionários, a direção informa que tomará as medidas legais cabíveis com objetivo de responsabilizá-la, civil e criminalmente, pelas suas falsas alegações.
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