O Juiz da Vara da Fazenda José Góes, na última segunda-feira determinou ao Município de Juazeiro que efetue o desconto de 1,5 % do salário base dos filiados desta entidade, referente a contribuição sindical mensal.
O Município havia cancelado o desconto e repasse da contribuição, sendo que a mesma é autorizada pelo trabalhador no momento da sua filiação.
Caso a determinação não seja cumprida, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Luciana Lima
Diretora de Comunicação
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