Ter, 24 de Maio de 2011 20:59 |
NOTA TÉCNICA ACERCA DAS 50 FLEXIBILIZAÇÕES PROBLEMÁTICAS DO "NOVO SUBSTITUTIVO" AO PL 1.876/99 INTRODUZIDAS PELO PARECER DO RELATOR ALDO REBELO APÓS ACATAMENTO EM 11/05/2011 DA "EMENDA DE PLENÁRIO N0 186" (PMDB) AO TEXTO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DO PL 1.876/99 QUE REVOGA A LEI 4.771/65 DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO. 1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): No ARTIGO 20 o "Novo Substitutivo" retira expressamente a referência explícita a Lei de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as ações ou omissões constituídas em infrações na forma do Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. 2. PIORA CONCEITO TEMERÁRIO "ÁREA CONSOLIDADA/ 2008" No ARTIGO 30, III; ARTIGO 100, ARTIGO 120, § 10, ARTIGO 340 e ARTIGO 350 o "Novo Substitutivo" consegue piorar mais ainda o conceito introduzido no primeiro relatório de Aldo Rebelo aprovado na Comissão Especial do Código Florestal: ÁREA CONSOLIDADA ATÉ 22 DE JULHO DE 2008. No novo texto, além de manter a data e o conceito "Área Consolidada", chamado de "anistia ampla, geral e irrestrita" de multas que somam até R$ 26 bi, o relator introduz o termo "pré-existente", o que flexibiliza ainda mais o conceito e amplia as possibilidades de manutenção de ocupações antrópicas e econômicas irregulares em áreas de risco atualmente protegidas como APP de encostas e margens. Reduz APP de rios menores de 30 metros para 15 metros para efeitos de "recomposição". Também impacta as Reservas Legais. Qualquer ocupação humana "pré-existente" seria considerada regular, ao arrepio da flagrante caracterização de ilícito penal, onde inclusive o Ministério Público Federal tem a obrigação constitucional de atuar. Extrapola as datas de anistia, os tipos de uso do solo e cria a possibilidade para uma ação "liberou geral", vide a recente explosão de cerca de 500% no desmatamento na Amazônia em abril/2011 e gerou um "Gabinete de Gerenciamento de Crise". |
sábado, 28 de maio de 2011
PSOL aponta 50 problemas no substitutivo do Código Florestal
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