sábado, 28 de maio de 2011

PSOL aponta 50 problemas no substitutivo do Código Florestal


Ter, 24 de Maio de 2011 20:59
NOTA TÉCNICA ACERCA DAS 50 FLEXIBILIZAÇÕES PROBLEMÁTICAS DO "NOVO SUBSTITUTIVO" AO PL 1.876/99 INTRODUZIDAS PELO PARECER DO RELATOR ALDO REBELO APÓS ACATAMENTO EM 11/05/2011 DA "EMENDA DE PLENÁRIO N0 186" (PMDB) AO TEXTO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DO PL  1.876/99 QUE REVOGA A LEI 4.771/65 DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.

1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98):
No ARTIGO 20 o "Novo Substitutivo" retira expressamente a referência
explícita a Lei de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e
administrativa as ações ou omissões constituídas em infrações na forma do
Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da
legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente
a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos
tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

2. PIORA CONCEITO TEMERÁRIO "ÁREA CONSOLIDADA/ 2008"
No ARTIGO 30, III; ARTIGO 100, ARTIGO 120, § 10, ARTIGO 340 e
ARTIGO 350 o "Novo Substitutivo" consegue piorar mais ainda o conceito
introduzido no primeiro relatório de Aldo Rebelo aprovado na Comissão
Especial do Código Florestal: ÁREA CONSOLIDADA ATÉ 22 DE JULHO
DE 2008. No novo texto, além de manter a data e o conceito "Área
Consolidada", chamado de "anistia ampla, geral e irrestrita" de multas que
somam até R$ 26 bi, o relator introduz o termo "pré-existente", o que
flexibiliza ainda mais o conceito e amplia as possibilidades de manutenção de
ocupações antrópicas e econômicas irregulares em áreas de risco atualmente
protegidas como APP de encostas e margens. Reduz APP de rios menores de
30 metros para 15 metros para efeitos de "recomposição". Também impacta as
Reservas Legais. Qualquer ocupação humana "pré-existente" seria considerada
regular, ao arrepio da flagrante caracterização de ilícito penal, onde inclusive o
Ministério Público Federal tem a obrigação constitucional de atuar. Extrapola
as datas de anistia, os tipos de uso do solo e cria a possibilidade para uma ação
"liberou geral", vide a recente explosão de cerca de 500% no desmatamento na
Amazônia em abril/2011 e gerou um "Gabinete de Gerenciamento de Crise".

Nenhum comentário:

Postar um comentário